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SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
Apólice nº: 07-23-102820
ÂMBITO TERRITORIAL:
As garantias constantes do Artigo 5º, são válidas em todo o mundo, a partir do domicílio da Pessoa Segura, com excepção das garantias 3, 4, 5, 6, 8, 12, 14 e 15, que só são válidas no estrangeiro.
As garantias constantes do Artigo 6º, são válidas para ocorrências surgidas na Europa, excluindo Portugal e países que marginam o Mediterrâneo.
COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS POR PESSOA:
COBERTURAS CAPITAIS
Morte ou Invalidez Permanente (*) 25.000,00€
Despesas de Tratamento 1.250,00€
Assistência em Viagem Conforme Condições Anexas da modalidade executivo de viagem.
(*) - Para as Pessoas Seguras menores de 14 anos, a cobertura de Morte é substituída por Despesas de Funeral.
I GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS (Art.º 5º)
| 01 - Informação Médica |
Ilimitado |
| 02 - Controle médico |
Ilimitado |
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03 - Comparticipação ou pagamento das despesas médicas, farmacêutica
Franquia
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3 000,00€
25,00€
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04 - Comparticipação nas despesas de estada por dia
Máximo
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37,50€
375,00€
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| 05 - Envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro |
Ilimitado
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| 06 - Acompanhamento da pessoa segura hospotalizada |
Ilimitado
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| 07 - Repatriamento ou transporte sanitário em caso de acidente ou doença |
Ilimitado
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| 08 - Repatriamento após morte |
Ilimitado
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| 09 - Transmissão e mensagens urgentes |
Ilimitado
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| 10- Procura e transporte de bagagens perdidas |
Ilimitado
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11 - Interrupção da viagem
Alíneas a) e b) por falecimento, doença ou acidente grave de um elemento do agregado familiar
Alínea c) por atraso na entrega de bagagem
|
Ilimitado
150,00€
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12 - Atraso no voo e perda de ligações aéreas - limite p/pessoa
|
250,00€
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| 13 - Pirataria - p/ pessoa: máximo |
5 000,00€ |
| 14 - Passaporte - Limite p/pessoa |
500,00€
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| 15 - Avanço de fundos e ajuda administrativa no estrangeiro |
375,00€
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II GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO ESTRANGEIRO ( Artº 6º )
1 - Defesa penal ........................................................................................................ Ilimitado
2 - Reclamação de danos .............................................................................................Ilimitado
3 - Avanço de cauções penais ......................................................................................4000,00 €
ANEXO
NO CASO DE REPATRIAMENTO DE PESSOAS FERIDAS OU DOENTES:
O seguro e / ou a Pessoa Segura deve indicar por telefone, telex ou telegrama:
- O nome, morada e telefone do hospital onde se encontra o paciente.
- O nome, morada e telefone do médico assistente.
Os médicos da entidade reguladora do sinistro deverão ter livre acesso junto da pessoa segura, afim de constatar o seu estado.
NO CASO DE MORTE DE UMA PESSOA SEGURA
Avisar com toda a urgência, por telegrama ou telex, a fim de ser possível efectuar, em tempo oportuno, as diligências adequadas
NO CASO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS FARMACÊUTICAS, CIRÚRGICAS E HOSPITALARES
Documentos necessários:
- Receita médica
- Facturas e notas de honorários
- Fichas de reembolso de previdência social
Se não tiver havido intervenção da previdência social, o seguro deve atestar por sua honra que as despesas sofridas não foram nem serão reembolsadas àquele organismo.
EXCLUSÕES GERAIS (Artº 4º)
Além das exclusões estabelecidas especificamente para cada uma das garantias referidas nos Artº 5º e 6º, a seguradora não garante os danos:
- Resultantes de acontecimentos ocorridos antes da entrada em vigor do presente contrato;
- Em que a seguradora não tenha sido chamada a intervir na altura do acontecimento que os originou;
- Causados por dolo da pessoa segura ou na sequência de tentativa de suicídio, consumado ou não;
- Sobrevindos à pessoa segura em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas não prescritas clinicamente;
- Causados por tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos, inundações ou quaisquer outros cataclismos da natureza;
- Decorrentes de apostas, da participação em competições desportivas e dos treinos com vista a essas competições;
- Devidos a actos de guerra, greves, tumultos e perturbações de ordem pública;
- Causados por efeito directo ou indirecto de explosão, libertação de calor e radiação, provenientes de desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas de radioactividade;
- Que envolvam o pagamento de multas;
- Sobrevindos em viagens no estrangeiro, após 60 dias de permanência ininterrupta.
EM CASO DE SINISTRO CONTACTE, A QUALQUER HORA, COM:
+ 351 21 351 24 50
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